segunda-feira, 6 de julho de 2015

MULHER MATA MARIDO A TIJOLADA . . .

Homem de 29 anos morreu em Vitória da Conquista, no sudoeste da Bahia, no último domingo (5), após ser atingido por sua mulher com um golpe de tijolo na cabeça. A Polícia Militar do município afirmou que, segundo testemunhas, Cláudia Gomes da Silva agrediu Ramon Silva Cruz porque não gostou de ver o marido em um bar.

Cláudia foi presa por agredir o marido com um tijolo
Foto: 77ª Companhia Independente de Polícia Militar de Vitória da Conquista / Divulgação
De acordo com a 77ª Companhia Independente de Polícia Militar, a briga aconteceu na noite de sábado (4), no bairro Guarani, onde o casal morava. Apesar do ferimento, Ramon ainda teria ido para uma festa no mesmo dia, mas passou mal em casa e foi levado para o Hospital de Base de Vitória da Conquista na manhã de domingo.
A corporação afirmou que a própria esposa levou a vítima para o pronto-socorro, mas fugiu do local ao ser informada de que o estado do marido era muito grave. Policiais da companhia foram acionados e localizaram Cláudia por volta das 15h, na rua José Gonçalves, no mesmo bairro onde a agressão aconteceu.
A mulher foi presa e encaminhada ao Distrito Integrado de Segurança Pública (Disep) para prestar depoimento. Uma hora depois, o hospital confirmou a morte cerebral de Ramon.
Os policiais esclareceram que Cláudia foi detida, inicialmente, para responder pelo crime de lesão corporal grave. Porém, com a confirmação do óbito, a agressora também será investigada pela morte do marido.

"Só estou pegando emprestado", diz Teló sobre assumir posto no "The Voice"

Michel Teló ressaltou, em seu Instagram nesta segunda-feira (6), que a cadeira de jurado do programa "The Voice Brasil" é de Daniel e que ele só está "pegando emprestado". O cantor foi anunciado como substituto do sertanejo na quarta temporada do programa, com estreia prevista para setembro deste ano.
Depois, o novo jurado do reality show musical ainda afirmou ser fã de Daniel desde sua adolescência, quando ele era parceiro de João Paulo, e agradeceu: "Você é um cara diferenciado, obrigado pelo seu carinho e apoio". 
Michel Teló também ressaltou ter ficado honrado em ser convidado para participar "de um dos maiores programas em audiência do Brasil". "Tenho certeza que vou me divertir e aprender muito com todos!", escreveu ele.
Por fim, após pedir que Deus o ajude e proteja na nova tarefa, Teló deu um aviso para seus companheiros de programa, os cantores Carlinhos Brown, Claudia Leite e Lulu Santos: "Tô chegando".
Rotatividade
A confirmou a entrada de Teló no lugar de Daniel. "Faz parte da tradição do programa ter essa rotatividade de técnicos", informou. Neste ano, a permanência de Claudia Leitte na competição chegou a ser discutida.
assessoria de imprensa da Globo
O colunista Flávio Ricco, do UOL, afirmou em maio que ainda não estava decidida a participação da cantora no programa, em razão da dificuldade de conciliar a agenda de shows com as gravações do programa da Globo. A própria assessoria dela informou que a situação de Claudia estava "indefinida". 

JUÍZA REJEITA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE PAULO GUEDES

A juíza Rozana Silqueira Paixão, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Montes Claros, não acolheu os embargos de declaração interpostos pelo deputado estadual Paulo Guedes (PT), atual secretário de Estado de Desenvolvimento e Integração do Norte e Nordeste de Minas (Sedinor), contra a sentença que o condenou por improbidade administrativa. A decisão foi proferida no dia 11 e publicada no dia 18 de junho, no Diário do Judiciário Eletrônico. Ele foi acusado pelo Ministério Público de Minas Gerais de pagar dívidas contraídas com funcionários do seu jornal “Vale do Sol” com dinheiro e bens da AVAMS – Associação dos Vereadores da Área Mineira da Sudene.

Embargos de declaração servem para suprir omissão, sanar obscuridade ou contradição de um julgado. Também são usados para retardar o transito em julgado da decisão, quando ela se torna irrecorrível e seus efeitos começam imediatamente.

Segundo os advogados de Paulo Guedes, a sentença da juíza Rozana Silqueira Paixão teria sido omissa ao não se manifestar sobre a aplicação dos princípios da ampla defesa e do contraditório; ao não analisar a preliminar de carência de ação por ausência de embasamento fático do pedido; e ao julgar procedente o pedido de condenação e, concomitantemente, reconhecer que não houve a quantificação do valor do enriquecimento ilícito ou dano ao erário.

De acordo com a juíza, no que se refere à alegação de omissão quanto aos princípios da ampla defesa, do contraditório e da motivação das decisões judiciais, “verifica-se que o embargante, em verdade, pretende rediscutir decisões que foram tomadas ao longo do processo, mas não foram objeto de recurso no momento oportuno”.

A magistrada explicou que, “por exemplo, a alegação de que houve ofensa ao princípio do contraditório quando do indeferimento da oitiva das testemunhas por ele arroladas” não merece acolhida. Segundo ela, “o indeferimento se deu pela apresentação intempestiva (fora do prazo) do rol de testemunhas”. Desse modo, diz a juíza, “foi a desídia do próprio embargante que ocasionou o indeferimento da oitiva da sua prova testemunhal”.

Rozana Silqueira Paixão ressaltou que, “caso não concordasse com referida decisão, seria o caso de interposição do recurso de agravo – o que, todavia, não foi feito. Portanto, a questão encontra-se preclusa”.

A juíza observou ainda que “também não houve ofensa ao devido processo legal em razão de o depoimento pessoal do embargante ter sido tomado após a oitiva de algumas testemunhas”. O artigo 452 do Código de Processo Civil recomenda que sejam colhidos os depoimentos pessoais das partes antes de serem ouvidas as testemunhas”. Porém, neste caso, segundo a juíza, “não restou viável seguir a recomendação, haja vista que o embargante teve de ser ouvido por carta precatória”.

Observou a magistrada ainda que “a regra do art. 452 do CPC não é peremptória, reclamando prova do prejuízo para que seja reconhecida eventual nulidade – o que não ocorreu no presente feito. Conclui-se, pois, pela inocorrência de qualquer nulidade ante à tomada do depoimento pessoal do réu após a oitiva de algumas testemunhas”, enfatizou.

Quanto à alegação de omissão sobre a preliminar de carência de ação por falta de embasamento fático do pedido, a juíza também entendeu que Paulo Guedes não merece razão. Acrescentou que “a preliminar de carência de ação suscitada” pela defesa de Gudes “confundia-se com o mérito e com ele seria analisado”.

Frisou a magistrada que “a sentença analisou pormenorizadamente todos os argumentos fáticos e jurídicos suscitados” por Guedes, “tendo concluído pela procedência dos pedidos iniciais”. E assinalou: “Assim, houve a regular análise da dita preliminar de “carência de ação por ausência de embasamento fático do pedido”, pelo que não há se falar em omissão”.

Por fim, quanto ao argumento de que a sentença foi contraditória ao julgar procedente o pedido inicial e, concomitantemente, reconhecer que não houve a quantificação do valor do enriquecimento ilícito ou do dano ao erário, a juíza também não deu razão ao parlamentar.

Conforme a juíza, a sentença embargada “foi clara” ao assinalar que “as condutas praticadas” pelo deputado e pelo jornalista Renato Lopes Santos de Carvalho, “ensejaram o enriquecimento ilícito do primeiro réu e lesão ao erário”, notadamente porque “ao utilizar recursos da AVAMS para editoração de jornal de sua propriedade, Paulo Guedes enriqueceu-se ilicitamente, uma vez que utilizou recursos públicos em prol de sua empresa particular”.

Realçou ainda a juíza que as provas constantes dos autos demonstraram que, “ao realizar serviços para o Jornal Vale do Sol durante o expediente da AVAMS, Renato Lopes Santos de Carvalho causou prejuízos ao erário, na medida em que concorreu para que o primeiro réu utilizasse seus serviços e os recursos materiais da AVAMS em proveito do Jornal Vale do Sol”.

A juíza ainda disse que “desse modo, tem-se que a sentença embargada concluiu e apontou, expressamente, a ocorrência de enriquecimento ilícito e de dano ao erário. O que, de fato, não restou demonstrada foi tão somente a quantificação do enriquecimento ilícito e do dano ao erário, embora eles tenham ocorrido, motivo pelo qual não houve a imposição das cominações de perda dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio e de ressarcimento integral do dano causado ao erário, tal como prescrito no art. 12 da Lei nº. 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa)”.

Finalizando, a juíza Rozana Silqueira Paixão arrematou: “Nesse passo, verifica-se que a sentença embargada é hígida, não havendo qualquer omissão, obscuridade ou contradição a ser sanada - inclusive porque o embargante suscita vários pontos que, em verdade, pretendem a pura reforma do julgado, o que somente pode ser feito por meio do recurso adequado, que é a apelação”.

Dom Orani recupera itens roubados, mas presente do Papa segue sumido

A polícia encontrou objetos roubados do cardeal arcebispo do Rio de Janeiro, Dom Orani Tempesta, no assalto em que ele sofreu no domingo (5). Os pertences estavam dentro do carro levado pelos criminosos e achado próximo do Morro da Pedreira, no Subúrbio. No entanto, o crucifixo de prata, presente do Papa João Paulo II ao arcebispo, não foi encontrado. 

Entre os pertences encontrados estão livros e roupas usados por religiosos. O relógio e celular de Dom Orani também não estavam dentro do carro. 

Na tarde desta segunda, o arcebispo do Rio falou sobre o assalto, o segundo em menos de um ano. Dom Orani disse achar que os ladrões eram jovens, possivelmente menores, e que, se forem presos, irão fazer uma "pós-graduação" do crime.
"Acho que se você prendê-los eles vão fazer uma pós-graduação. Tem que recuperar com educação, de outra forma, de outra maneira, que os levem a sentir que têm valores que podem vir à tona, não só o mal", disse.
O cardeal ainda disse que reza para que os assaltantes encontrem um caminho fora do crime. "O que aconteceu comigo acontece com tanta gente. O fato de um ser cardeal arcebispo chama a atenção. Eu rezo para que esses jovens encontrem famílias e pessoas que os ajudem a mudar de vida e serem felizes."